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5 de dez. de 2015

Estrutura Educacional e Politicas Publicas - 01/12/2015 (1)

 Conteúdo Para a Prova de 2015.

MEC afirma que matrícula a partir de 4 anos será obrigatória só em 2016

Do UOL, em São Paulo05/04/201319h43 >Atualizada 05/04/201320h15
O MEC (Ministério da Educação) afirmou que a matrícula de crianças na pré-escola a partir dos 4 anos será obrigatória somente em 2016. Segundo nota publicada pelo órgão na noite desta sexta-feira (5), "para atender a essa obrigatoriedade de pais e responsáveis, as redes municipais e estaduais deverão se adequar, dentro do mesmo prazo, para acolher alunos de 4 a 17 anos".
No entanto, advogados ouvidos pelo UOL dizem que a Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, estabelece que os pais ou responsáveis devem matricular as crianças de 4 anos a partir da sua publicação, o que aconteceu hoje. 

·         Art. 6º

"É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade"
"A lei dispõe que ela entra em vigor na data da sua publicação, [e por isso] os pais já têm o dever de procurar vagas para seus filhos a partir dos 4 anos na educação básica [a partir desta sexta]", explica o advogado Ariel de Castro Alves, da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB.
De acordo com Alves, os pais podem ser multados se não respeitarem a nova legislação -- os valores podem ir de três a vinte salários mínimos segundo o artigo 249 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Segundo o MEC, "a obrigatoriedade da educação básica dos 4 aos 17 anos decorre da Emenda Constitucional nº 59, de 11 de novembro de 2009. A mesma EC garante que a medida deverá ser implementada progressivamente, até 2016". E, completa: "Evidentemente, não há como dissociar a obrigação dos pais da existência de vagas, que deverá ser garantida até o prazo previsto na EC."
Para o advogado Flavio Augusto Antunes, especialista em direito educacional, a lei "antecipa" o prazo de cumprimento da Emenda Constitucional 59. Ele faz ainda uma observação: "Os gestores públicos terão de cumprir essa lei desde já, sob pena de se considerar crime de responsabilidade, no caso de negligência com sua implementação, conforme já dizia o artigo 5º, § 4º, da Lei nº 9.394/96 (LDB)".
Anteriormente, os pais eram obrigados a colocar as crianças na escola a partir dos 6 anos. 

Educação infantil

Há também orientação sobre a avaliação da educação infantil. Não haverá retenção ou reprovação das crianças nessa etapa de ensino. A avaliação será feita "mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças". Os ensinos fundamental e médio já possuem quesitos de avaliação consolidados por meio do Saeb, com a Prova Brasil e o Ideb que medem a qualidade da educação dessas etapas.
Segundo a lei publicada hoje, "a educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade".

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No dia 06/02/2006 o Presidente da República sancionou a Lei nº 11.274 que regulamenta o ensino fundamental de 9 anos. No Ensino Fundamental de nove anos, o objetivo é assegurar a todas as crianças um tempo maior de convívio escolar, maiores oportunidades de aprender e, com isso, uma aprendizagem com mais qualidade.

As legislações pertinentes ao tema são: Lei Nº 11274/2006, PL 144/2005, Lei 11.114/2005, Parecer CNE/CEB Nº 6/2005, Resolução CNE/CEB Nº 3/2005, Parecer CNE/CEB Nº 18/2005. O CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO- CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, através da RESOLUÇÃO Nº 3, DE 3 DE AGOSTO DE 2005, define normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos. No seu artigo 2º explicita: Art.2º A organização do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos e da Educação Infantil adotará a seguinte nomenclatura:

Etapa de ensino - Educação Infantil -Creche: Faixa etária - até 3 anos de idade - Pré-escola: Faixa etária -4 e 5 anos de idade.

Etapa de ensino - Ensino Fundamental de nove anos- até 14 anos de idade. Anos iniciais - Faixa etária de 6 a 10 anos de idade - duração 5 anos. Anos finais - Faixa etária de 11 a 14 anos de idade - duração 4 anos.

A Lei 11.274, de 6 de fevereiro de 2006, altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.

No entanto, devemos estar atentos para o fato de que a inclusão de crianças de seis anos de idade não deverá significar a antecipação dos conteúdos e atividades que tradicionalmente foram compreendidos como adequados à primeira série. Destacamos, portanto, a necessidade de se construir uma nova estrutura e organização dos conteúdos em um ensino fundamental, agora de nove anos.

O Currículo, documento sobre concepção curricular, será fruto de atenção especial e composto de textos sobre: Currículo e Desenvolvimento Humano, Identidades e Trajetórias dos Educadores e Currículo, Currículo Conhecimento e Cultura, Currículo e Organização dos tempos e Espaços Escolares, Currículo e os Processo de Aprendizagem, Currículo e Avaliação.
A lei estabelece que Estados, municípios e o Distrito Federal terão prazo até 2010 para se adequar à mudança. Atualmente, mais de mil municípios em 12 Estados já adotam o ensino fundamental de nove anos, atendendo um total de 8,1 milhões de alunos segundo dados preliminares do Censo Escolar 2005.

Durante esse período os sistemas de ensino terão prazo para adaptar-se ao novo modelo de pré-escolas, que agora passarão a atender crianças de 4 e 5 anos de idade.

O Ministério de Educação recomenda que jogos, danças, contos e brincadeiras espontâneas sejam usadas como instrumentos pedagógicos, respeitando o desenvolvimento cognitivo da criança. Nesse caso, a alfabetização deve ser entendida como um processo que tem hora para principiar, mas não para concluir.

Fonte de informação: Ministério da Educação e Cultura

Amélia Hamze
Profª FEB/CETEC
ISEB/FISO-Barretos
ahamze@uol.com.br

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Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

O ECA tornou–se Lei Federal em 13 julhode 1990  (Lei nº 8.069), quando   aprovado  pelo Congresso Nacional esancionado pelo então presidenteda República Itamar Franco.
O mesmo foi criado para proteger nossas crianças e adolescentes, garantindo aos mesmos todas as oportunidades efacilidades , a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
O Estatuto da criança e do adolescente (ECA) é um documento que reúne as leis específicas que asseguram os direitos e deveres de crianças e adolescentes aqui no Brasil. Ele nasce da luta de diversos movimentos sociais que defendem os direitos de crianças e adolescentes, já que antes do estatuto existia apenas o “Código de Menores” que tratava de punir as crianças e adolescentes consideradas infratores.
Desde 1990 com o ECA as crianças e os(as) adolescentes são reconhecidos como sujeitos de direitos e estabelece que a família, o Estado e a sociedade são responsáveis pela sua proteção, já que são pessoas que estão vivendo um período de intenso desenvolvimento físico, psicológico, moral e social.

O que o estatuto garante?

"Crianças e adolescentes são sujeitos de Direitos" - Sujeitos de Direitos são pessoas que têm os seus direitos garantidos por lei.
 "Seus direitos devem ser tratados com prioridade absoluta" - Isso quer dizer que os direitos das crianças e dos/ das adolescentes estão em primeiro lugar.
"Para tudo deve ser levada em conta a condição peculiar de crianças e adolescentes serem pessoas em desenvolvimento" - A criança e o adolescente têm os mesmos direitos que uma pessoa adulta e, além disso, têm alguns direitos especiais, por estarem em desenvolvimento físico, psicológico, moral e social. As crianças e os adolescentes não conhecem todos os seus direitos e por isso não têm condições de exigir, então é muito importante que todos conheçam o ECA para que se possa conseguir uma sociedade mais justa para todos.
 A Constituição Brasileira no artigo 227, também assegura a proteção integral à criança e ao adolescente:
"É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."

Direitos = Compromissos

Esses são alguns dos direitos que o estatuto garante, mas não podemos apenas pensar nos DIREITOS, temos que pensar e colocar em prática nossos COMPROMISSOS, pessoais e sociais com relação ao estatuto. Este compromisso social é uma forma de manifestar nosso respeito e solidariedade para com a comunidade que vivemos, Vamos pensar alguns desses compromissos sociais:
·         Direito de ter escola e educação
o    Nosso compromisso é frequentar as aulas, estudar, cuidar da escola etc.
·         Direito a saúde e prevenção
o    Nosso compromisso é cuidar da nossa saúde, buscar informações e orientação nas unidades de saúde, usar o preservativo em todas as relações e práticas sexuais etc.
·         Direito à Liberdade, respeito e dignidade
o    Nosso compromisso é respeitar as pessoas, agir com dignidade e ética, usufruir com responsabilidade e conquistar nossa liberdade etc.
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Educação básica

Crianças terão de ir à escola a partir do 4 anos de idade

  • Sexta-feira, 05 de abril de 2013, 18h41
As crianças brasileiras devem ser matriculadas na educação básica a partir dos quatro anos de idade. Para atender essa obrigatoriedade — a matrícula cabe aos pais e responsáveis —, as redes municipais e estaduais de ensino têm até 2016 para se adequar e acolher alunos de 4 a 17 anos. O fornecimento de transporte, alimentação e material didático também será estendido a todas as etapas da educação básica.

As novas normas foram estabelecidas pela Lei nº 12.796, do dia 4 último, sancionada pela presidenta da República, Dilma Rousseff, e publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira, 5. O novo documento ajusta a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) à Emenda Constitucional nº 59, de 11 de novembro de 2009, que torna obrigatória a oferta gratuita de educação básica a partir dos 4 anos de idade.

A
Lei nº 12.796/2013 também estabelece que a educação infantil — contempla crianças de 4 e 5 anos na pré-escola — será organizada com carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por no mínimo 200 dias letivos. O atendimento à criança deve ser, no mínimo, de quatro horas diárias para o turno parcial e de sete para a jornada integral. A norma já valia para o ensino fundamental e médio.

As alterações na
Lei de Diretrizes e Bases também englobam educação especial. De acordo com a Lei nº 12.796/2013, entende-se por educação especial a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. O texto também garante que o Poder Público adotará como alternativa preferencial a ampliação do atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na própria rede pública.

Houve ainda a inclusão, na Lei de Diretrizes e Bases, de dispositivo segundo o qual o ensino será ministrado, entre outros itens, em consideração com a diversidade étnico-racial.

Assessoria de Comunicação Social

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Conselho de Classe

Por Thais Pacievitch
O Conselho de classe é um dos vários mecanismos que possibilitam a gestão democrática na instituição escolar.
A gestão democrática esta prevista na LDB 9394/96 em seu artigo 14:
Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I – participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II – participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.

A finalidade primeira dos conselhos de classe é diagnosticar problemas e apontar soluções tanto em relação aos alunos e turmas, quanto aos docentes.
Na prática acaba por avaliar alguns alunos e/ou turmas e a própria prática pedagógica da escola.
Normalmente os conselhos acontecem nos fins de bimestres, trimestres ou semestres, onde são discutidos encaminhamentos pedagógicos, notas e comportamento de alunos.
Quando necessário o conselho de classe decide se um aluno será retido ou não.
Se não é bem conduzido, o Conselho acaba se atendo somente a questões dos alunos e suas notas e comportamentos, sem avaliar a própria prática educativa da escola. Ao invés de discutir o aluno de modo integral, os professores acabam acentuando apenas seus pontos negativos.
Em uma escola onde a gestão democrática é realidade, o conselho de classe desempenha o papel de avaliação dos alunos e de autoavaliação de suas práticas, com o objetivo de diagnosticar a razão das dificuldades dos alunos, e apontar as mudanças necessárias nos encaminhamentos pedagógicos para superar tais dificuldades.
Para tanto, as reuniões do Conselho não devem se ater somente aos momentos de “fechar as notas”.
Importante salientar que a gestão democrática citada na LDB 9394/96 garante à equipe pedagógica e aos professores da escola o direito de estabelecer os princípios, finalidades e objetivos de seu Conselho de Classe e dos outros mecanismos que a possibilitam.
Fontes
BRASIL. Ministério da Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação, 1996.

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Conselho Escolar

Por Ricardo Normando Ferreira de Paula

O que são e qual a importância da formação de Conselhos Escolares nas Escolas de Ensino Fundamental e Médio brasileiras?

Podemos pensar na educação como o principal pilar em que se apoia o grau de desenvolvimento social de uma nação. Não se pode negar que a gestão democrático-participativa é altamente necessária para que a escola tenha condições mínimas de responder aos anseios da sociedade, na formação do indivíduo para o trabalho e para a vida. Uma das instâncias de vivência democrática na escola e na comunidade onde esta se insere é o Conselho Escolar.
Esta instância é formada pelos diversos segmentos da comunidade escolar: professores, funcionários da escola, pais... Enfim, os membros que, direta ou indiretamente, estão ligados ao processo educacional.  Ele é responsável pelo estudo e planejamento, debate e deliberação, acompanhamento, controle e avaliação das ações do dia-a-dia da escola tanto no campo pedagógico, articulando as ações, acompanhando os alunos que estão nos Programas desenvolvidos no ambiente interno da escola, em relação ao seu rendimento escolar, quanto no administrativo e financeiro, direcionando o gasto das verbas federais, estaduais e municipais de modo a garantir a melhor aplicabilidade desses recursos. Erroneamente, muitas pessoas pensam que ele serve apenas para fiscalizar, conduzir a aplicabilidade dos recursos que chegam à escola.
Com base na boa articulação entre os membros dos Conselhos Escolares em cada escola e comunidade, é possível construir uma identidade da escola, gerar uma funcionalidade enquanto instituição social que atenda às expectativas de seu público e da comunidade da qual faz parte e, principalmente, se mostrar como um órgão de natureza democrática, onde a comunidade a qual ela serve, cria a sua própria história.
Não é a toa que a gestão da escola e do sistema de ensino ao qual ela está subordinada é objeto de muita preocupação do meio acadêmico e dos profissionais que trabalham no dia-a-dia da rotina escolar. É possível a construção de espaços para que a ação do Conselho Escolar transforme a realidade da democracia na gestão da escola e do sistema de ensino, enfocando que não se faz democracia sem o empenho de todos que fazem parte da comunidade escolar e do sistema de ensino.
É de suma importância que o Conselho Escolar exerça constantemente a tarefa de avaliar a escola como um todo e faça da autoavaliação um dos momentos mais importantes em sua atuação, que deve ser transparente e mais próxima da comunidade.
Deve haver o aprofundamento das questões aqui levantadas, bem como a mobilização da comunidade como um todo no tocante ao processo de envolvimento diário com o cotidiano da escola. Dessa forma, a democracia é fortalecida.
Leia também:
Prof. Ricardo Normando
GPEGE – Universidade Federal do Ceará

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