PESQUISE USANDO AS DATAS DAS MATÉRIAS:

18 de dez. de 2015

EU PARTICIPEI...!!! VOLUNTÁRIA: 3º FESTIVAL DE NATAÇÃO: ARAÇOIABA DA SERRA - 05/12/2015

PARABÉNS PARA TODOS OS ALUNOS DA ESCOLINHA MUNICIPAL DE NATAÇÃO DE ITAPETININGA QUE PARTICIPARAM DESSE EVENTO INCRÍVEL, E AOS ORGANIZADORES E PROFESSORES QUE COMANDAVAM O FESTIVAL, VOCÊS MERECEM, BEM ORGANIZADO, COM UMA PISCINA MARAVILHOSA, DE 25 METROS POR 12,5. COM PROFUNDIDADE DE 1,20 ATÉ 2. METROS DE PROFUNDIDADE.

FOI UMA EXPERIENCIA E UMA APRENDIZADO INCRÍVEL, E MARAVILHOSO TER ESTADO LÁ JUNTO COM ESSA TURMINHA INCRÍVEL EU ESTAVA COM SAUDADE DA QUELA BAGUNÇA TODA. ;}

PENA QUE NÃO CONSEGUI TIRAR FOTO DOS MENINOS (;{
Matheus e Leandro.











15 de dez. de 2015

NOTICIAS: 6º Encontro Senac de Atividades Físicas


Em 20 de fevereiro de 2016, o Centro Universitário Senac - Santo Amaro promove o 6º Encontro Senac de Atividades Físicas. Caracterizada por palestras temáticas, neste ano, a edição abordará diferentes assuntos na área do treinamento físico.

A palestra de abertura trará o tema E aí, Professor, Feliz com as suas Escolhas?, cuja ocasião discutirá as estratégias de planejamento da carreira no treinamento personalizado conforme as tendências do mercado de trabalho.

O controle e a organização do treinamento físico serão abordados nas palestras seguintes, Organização e Planejamento do Treinamento Físico para um Personal de Sucesso e Monitoramento e Periodização no Treinamento Físico Personalizado. E, finalizando o encontro,Exercício Físico e Hipertensão.

Confira a programação:
- das 8 horas às 8h30 - abertura, com Everton Crivoi do Carmo e Diego L. M. Barretti.

- das 8h30 às 10 horas
E aí, Professor, Feliz com as suas Escolhas?, com Fabio Leandro Medina

- das 10 horas às 10h30 - intervalo

- das 10h30 às 12 horas
Exercício Físico e Hipertensão, com Raphael Mendes Ritti Dias (Albert Einstein)

- das 12 horas às 13h30 - almoço

- das 13h30 às 15 horas
Monitoramento e Periodização no Treinamento Físico Personalizado, com Lucas Duarte Tavares

- das 15 horas às 15h30 - intervalo

- das 15h30 às 17 horas
Organização e Planejamento do Treinamento Físico para um Personal de Sucesso, com Cezar Cavinato Cal Abad

- das 17 horas às 17h30 - encerramento.

Conheça os cursos de pós-graduação em Atividades Físicas para Grupos Especiais e em Treinamento Físico Personalizadodo Senac.

Público-alvo: profissionais formados em Educação Física e Esporte, treinadores, atletas e nutricionistas.

Tags: Atividades Físicas para Grupos Especiais, Treinamento Físico Personalizado, pós-graduação, 6º Encontro Senac de Atividades Físicas, gratuita


Atualizado em: 09/12/2015 12:40:29 

Centro Universitário Senac - Santo Amaro
Av. Engenheiro Eusébio Stevaux, 823 - Santo Amaro
São Paulo - SP
Telefone: 11.5682-7300
Data e Horário
20/02/2016 das 8 às 18 horas
Preço
Participação gratuita.

14 de dez. de 2015

PLANO DE AULA: HIDRO GINASTICA...!!!


DURAÇÃO DE 60' MIN. 

QUE PODEMOS DIVIDIREI EM 3 (TRÊS) PARTES:

1º - AQUECIMENTO DE 10' á 15' MIN.
2º - EXERCÍCIOS 40' á 45' MIN.
3º -  RELAXAMENTO 5' MIN.


APÓS ISSO VAMOS DEFINIR NOSSOS OBJETIVOS! 

MAS QUE OBJETIVOS? 
R: OBJETIVOS QUE OS ALUNOS QUEREM E NOSSOS OBJETIVOS PARA QUE ELES CONSIGAM ATINGIR SEUS OBJETIVOS.

OU SEJA 

VAMOS MONTAR UMA AULA ONDE TODOS CONSIGAM FAZER, QUE CONTENHA MOVIMENTOS FÁCEIS, MÉDIOS E DIFÍCEIS, COM INTENSIDADES QUE COMESSE MODERADO PARA O DE ALTA INTENSIDADES.

RESUMINDO: 
UMA AULA DE HIDRO TEM QUE SER GRADATIVA, INICIANDO COM O FÁCIL, PASSANDO PARA O MÉDIO E INTERCALANDO COM O DIFÍCIL, FINALIZANDO COM OS FÁCEIS PARA OS MOVIMENTOS MAIS CALMOS (RELAXANTES).


1º - AQUECIMENTO DE 10' á 15' MIN.


  • Correr no lugar com elevação alternada dos joelhos, punhos cerrados
  • Correr no lugar com elevação alternada dos joelhos, mão abertas empurrando a água
  • Saltando no lugar com pernas alternadas, tocando mão direita pé esquerdo, mão esquerda pé direito
  • Saltar no lugar, flexionar as pernas e empurrar a água com as mão para baixo
  • Correndo se deslocando, empurrar a água com as mão alternadamente, calcanhar no glúteo (vai frente)
  • Correndo se deslocando, empurrar a água com as mão alternadamente, chutando para frete curtinho alternando (volta de costa)


2º - EXERCÍCIOS 40' á 45' MIN.
De acordo com o objetivo de cada um.{;P


EXEMPLO:

  • Objetivo Primário- Inferior (Pernas)
  • Secundário- Superior (Braços e tronco)
  • Terciário- Abdômen 


*VIDEOS MERAMENTE ILUSTRATIVOS

















3º -  RELAXAMENTO 5' MIN.

BOA AULA...!!!

9 de dez. de 2015

O QUE É: CROSSFIT ?



Você sabe o que é crossfit? Veja os benefícios e promessas do esporte

Além da praia e do sol, o verão também é tempo de novas modalidades esportivas ao ar livre. E, ao que tudo indica, a 'bola da vez' neste quesito é o crossfit. Você sabe o que é?


Além da praia e do sol, o verão também é tempo de novas modalidades esportivas ao ar livre. E, ao que tudo indica, a 'bola da vez' neste quesito é o crossfit. Você sabe o que é? Inspirado no treinamento dos fuzileiros norte-americanos, o método utiliza técnicas do treinamento funcional e promete fortalecimento muscular e perda de gordura. 

Duvida? Confira no vídeo abaixo a entrevista do repórter do GNT Fashion, Caio Braz, com treinadores e adeptos do método. A julgar pela silhueta do grupo, o crossfit promete ganhar o status de esporte do verão. 


CURIOSIDADE - Para efetuar seu registro no Sistema CONFEF/CREFs...!!!

COMO SOLICITAR E QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO.

Pessoa Física:
Resolução CONFEF nº 269/2014

Dispõe sobre os documentos necessários para inscrição profissional
no âmbito do Sistema CONFEF/CREFs

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX, do art. 43;

CONSIDERANDO a aprovação por parte do Conselho Nacional de Educação – CNE, das Diretrizes Curriculares Nacionais diferenciadas para os Cursos Superiores de Licenciatura e de Graduação (bacharelado) nas áreas acadêmica e profissional de Educação Física;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º da Lei nº 9.696, de 01 de setembro de 1998;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização de procedimentos e de uniformização dos documentos exigidos para inscrição profissional no âmbito do Sistema CONFEF/CREFs;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CONFEF, em reunião ordinária, de 05 de abril de 2014;

RESOLVE:

Art. 1º - A inscrição junto ao Sistema CONFEF/CREFs será feita mediante requerimento, em formulário próprio, devidamente preenchido e acompanhado dos seguintes documentos:
I – 2 (duas) fotos 3x4 iguais, recentes e de frente, para documento oficial;
II - Comprovante de pagamento de inscrição;
III - Cópia autenticada do Diploma do Curso de Educação Física;
IV – Cópia autenticada do Histórico Escolar;
V - Documento da instituição de ensino superior indicando a data de autorização e/ou reconhecimento do curso, a data de ingresso e conclusão do referido curso, bem como a base legal do respectivo curso de Educação Física; 
VI - Cópia do CPF e Identidade, devidamente autenticados em cartórios ou pelo respectivo CREF;
VII - Comprovante de residência.

§ 1º - As informações solicitadas no inciso V podem estar explicitadas diretamente no diploma, certificado ou histórico escolar.

§ 2º - No caso dos recém-formados, cuja data de colação de grau não seja superior a 24 (vinte e quatro) meses, a cópia do diploma poderá ser substituída por certidão, certificado ou declaração de conclusão do Curso de Educação Física, emitida e assinada por Instituição de Ensino Superior, constando, expressamente:
a) nome do graduado;
b) número da identidade e do CPF;
c) data de autorização e/ou reconhecimento do curso; 
d) base legal do respectivo curso de Educação Física, ou seja, número da Resolução do Conselho Nacional de Educação na qual está baseada a autorização do curso;
e) data de ingresso do graduado no curso;
f) data da colação de grau.

§ 3º - Quando se tratar de diploma estrangeiro, devidamente revalidado na forma da legislação em vigor, os documentos deverão possibilitar o enquadramento do requerente nas especificações expressas no inciso V deste artigo.

§ 4º - A falta de quaisquer documentos elencados neste artigo acarretará o não recebimento, pelo CREF, do requerimento de inscrição.

Art. 2º - O requerimento de inscrição deverá ser endereçado e protocolizado no CREF da área de abrangência do domicílio do Requerente.
Art. 3º - Após, deferido o requerimento de inscrição, o CREF expedirá Cédula de Identidade Profissional, onde constará o campo de categoria do Profissional compatível com a documentação de formação apresentada.
Art. 4º - No ato do recebimento da Cédula de Identidade Profissional, o Profissional deverá assinar um termo de responsabilidade ético-profissional que ficará arquivado junto ao processo de registro no CREF.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial as Resoluções CONFEF nº 182/2009, 226/2012 e 268/2014.



Jorge Steinhilber
Presidente
CREF 000002-G/RJ

D.O.U. nº. 72, seção 1, págs, 148 e 149,  de 15 de abril de 2014.

PARA MAIS INFORMAÇÕES ACESSE:

NOTICIAS: LICENCIATURA - NOVAS DIRETRIZES


LICENCIATURA - NOVAS DIRETRIZES

A nova Resolução define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em
nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e
cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada

O Conselho Pleno (CP) do Conselho Nacional de Educação (CNE),
em cumprimento à Meta 15 do Plano Nacional de Educação (PNE),
estabeleceu novas diretrizes curriculares nacionais (DCNs) para a formação
e capacitação de professores para a Educação Básica. Essas
DCNs estão fixadas pela Resolução CNE/CP n°2/2015, publicada no
mês de julho, no Diário Oficial da União, fundamentada no Parecer
CNE/CP n° 2/2015.
Com as novas DCNs, a carga horária mínima das licenciaturas passou
de 2.800h para 3.200h e o prazo mínimo de integral ização de
três para quatro anos letivos. Sendo assim, a carga horária das licenciaturas
fica definida em: 400h de prática como componente curricular,
distribuídas ao longo do processo formativo; 400h dedicadas ao
estágio supervisionado, na área de formação e atuação na educação
básica, contemplando também outras áreas específicas, se for o caso;
e pelo menos 2.200h dedicadas às atividades formativas estruturadas
pelos núcleos, conforme o projeto de curso da instituição.

Essa condição encerra o processo desenvolvido por algumas IES
de oferecer a Licenciatura em três anos e possibilitar a complementação
para o Bacharelado, significando o processo de 3 + 1 invertido.

Os Cursos de Licenciatura deverão se adequar a esta Resolução no
prazo máximo de dois anos. No que se refere aos Cursos de segunda
Licenciatura fica definido que estes terão carga horária mínima variável
de 800 a 1.200h, dependendo da equivalência entre a formação
original e a nova licenciatura.

Fica explícito que cabe à IES verificar a compatibilidade entre a
formação do candidato e a habilitação pretendida, bem como proporcionar
o desenvolvimento do estágio curricular supervisionado que é
componente obrigatório da organização curricular das licenciaturas,
sendo uma atividade específica intrinsecamente articulada com a prática
e com as demais atividades de trabalho acadêmico.

A oferta dos cursos de formação pedagógica para graduados poderá
ser realizada por IES, preferencialmente universidades, que tenham
curso de licenciatura reconhecido e com avaliação satisfatória
realizada pelo Ministério da Educação e seus órgãos na habilitação
pretendida, sendo dispensada a emissão de novos atos autorizativos.


Contudo, fica estabelecido que, no prazo máximo de cinco anos, o
Ministério da Educação em articulação com os sistemas de ensino e
com os fóruns estaduais permanentes de apoio à formação docente,

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procederá à avaliação do desenvolvimento dos cursos de formação
pedagógica para graduados, definindo prazo para sua extinção em
cada estado da federação.

Na elaboração deste artigo buscou-se descrever os parâmetros
principais utilizados pelo CNE, uma vez que já existiam DCNs que
estabeleciam as regras gerais e o tempo a serem disponibilizados
na preparação de Professores para a Educação Básica. Tais condições
foram discutidas amplamente e de maneira contrária ao Parecer

09/2001 em evento desenvolvido pelo CONFEF. Na ocasião foram
discutidas as condições para a elaboração das DCNs (Resolução
CNE/CP 01 de 18 de fevereiro de 2002 e Resolução CNE/CP 02 de
19 de fevereiro de 2002), oportunidade em que se deixou bastante
claro o posicionamento do CONFEF - contrário à diminuição da carga
horaria para 2.800 horas e tempo de complementação da Formação
dos Licenciados para três anos em relação ao Bacharelado de uma
mesma área profissional.

Ao segmentarem a educação superior na prática, as políticas para
o setor contribuíram para a redução da educação superior à função
de ensino. É importante situar que a priorização dos bacharelados,
nas diversas áreas, contribuiu para a redução de espaço dos cursos
de licenciatura, pois possuíam uma formação com tempo menor de
duração e mais especializada e também porque essa formação não
permitia qualquer outra intervenção junto ao mercado de trabalho e
nem mesmo possibilitava a complementação formativa e, em muitos
casos, para o consequente empobrecimento da formação de professores,
agravado, ainda, pelo fato de grande parte das IES formadoras
- faculdades e centros universitários - pautar sua atuação no âmbito
do ensino, secundarizando a pesquisa e a extensão.

“Com as novas DCNs,
a carga horária mínima
das licenciaturas passou
de 2.800h para 3.200h
e o prazo mínimo de
integralização de três
para quatro anos letivos.

Os Cursos de Licenciatura
deverão se adequar a esta
Resolução no prazo máximo
de dois anos”.

Assim, para encerrar, deixa-se evidenciado
que a Resolução CNE/CP
2/2015, revoga as disposições em contrário,
em especial a Resolução CNE/CP
n° 2, de 26 de junho de 1997, a Resolução
CNE/CP n° 1, de 30 de setembro
de 1999, a Resolução CNE/CP n° 1, de
18 de fevereiro de 2002 e suas alterações,
a Resolução CNE/CP n° 2, de 19
de fevereiro de 2002 e suas alterações,
a Resolução n° 1, de 11 de fevereiro
de 2009, e a Resolução n° 3, de 7 de
dezembro de 2012. Evidencia-se, também,
a expectativa de que as IES formadoras
dos futuros Licenciados cumpram
integralmente os procedimentos
mencionados, o que poderá certamente
melhorar a valorização dos Profissionais
que atuam no mercado de trabalho da
Educação Básica em nosso país.

Educaçõi
Física

Para ler o artigo na íntegra acesse confef.com/271. No endereço
também estão disponíveis os links para leitura dos pareceres e resoluções
citados no texto.

Prof. Dr. João Batista Tojal
1o Vice-Presidente do CONFEF
Avalie esta seção em confef.com/286

Revista EDUCAÇÃO FÍSICA | 33



6 de dez. de 2015

NOTICIAS: 2 de DEZEMBRO Dia Nacional da Base Comum



O objetivo desta consulta pública é promover um amplo entendimento, com a participação de professores e estudantes, escolas e secretarias de educação, associações profissionais e sociedades científicas, pesquisadores e pais, sobre os conhecimentos aos quais todos os estudantes brasileiros têm o direito de ter acesso durante a sua trajetória na educação básica.

O que é a Base Nacional Comum Curricular?

A Base Nacional Comum Curricular (BNC) vai deixar claro os conhecimentos essenciais aos quais todos os estudantes brasileiros têm o direito de ter acesso e se apropriar durante sua trajetória na Educação Básica, ano a ano, desde o ingresso na Creche até o final do Ensino Médio. Com ela os sistemas educacionais, as escolas e os professores terão um importante instrumento de gestão pedagógica e as famílias poderão participar e acompanhar mais de perto a vida escolar de seus filhos.

A Base será mais uma ferramenta que vai ajudar a orientar a construção do currículo das mais de 190 mil escolas de Educação Básica do país, espalhadas de Norte a Sul, públicas ou particulares.

Com a BNC, ficará claro para todo mundo quais são os elementos fundamentais que precisam ser ensinados nas Áreas de Conhecimento: na Matemática, nas Linguagens e nas Ciências da Natureza e Humanas.

A Base é parte do Currículo e orienta a formulação do projeto Político-Pedagógico das escolas, permitindo maior articulação deste. A partir da Base, os mais de 2 milhões de professores continuarão podendo escolher os melhores caminhos de como ensinar e, também, quais outros elementos (a Parte Diversificada) precisam ser somados nesse processo de aprendizagem e desenvolvimento de seus alunos. Tudo isso respeitando a diversidade, as particularidades e os contextos de onde estão.

A Base é uma conquista social. Sua construção é crucial para encontrarmos um entendimento nacional em torno do que é importante no processo de desenvolvimento dos estudantes brasileiros da Educação Básica. Entender seu real significado e participar da sua construção é direito e dever de todos.

Para que serve a BNC?

Já é possível calcular alguns dos muitos reflexos que BNC deve promover quando chegar às escolas, aos estudantes, à sociedade.

Quando os principais objetivos de aprendizagem e desenvolvimento forem estabelecidos nas Áreas de Conhecimento, nas etapas e nos segmentos da Educação Básica, espera-se que a BNC se torne um instrumento de gestão que oferece subsídios para a formulação e a reformulação das propostas curriculares dos sistemas de ensino dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, em diálogo com as diferenças presentes na escola e com as especificidades que caracterizam o contexto educacional brasileiro.

Além disso, espera-se que a Base seja um dispositivo para (re)orientar as políticas de Avaliação da Educação Básica; (re)pensar e atualizar os processos de produção de materiais didáticos e, também, colabore na discussão da política de formação inicial e continuada de professores.

Por que uma BNC?

Não existe uma só resposta para essa pergunta.

Das salas de aula virão algumas delas; dos centros de pesquisa em educação, outras. Junto com as respostas, não faltarão ponderações e outras perguntas. Assim é o processo em Educação: cheio de perguntas que geram novas perguntas e debate.

Há ainda respostas mais objetivas para a pergunta “Por que uma BNC?”. Entre elas, aquelas relacionadas ao cumprimento de leis.

A necessidade de criação de uma Base Nacional Comum aparece na nossa Constituição Federal, de 1988, no Art. 210. Anos depois, ela também é prescrita na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), em seu artigo 26.

Nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) é que a Base é efetivamente detalhada. E é a partir das DCNs que todo o processo atual de construção da BNC se inspira e se organiza. Mais recentemente a necessidade da BNC foi evidenciada ainda em outros documentos significativos para a Educação, frutos de discussões de todos os setores da sociedade. Ela está indicada nas Conferências Nacionais de Educação e também no Plano Nacional de Educação (PNE). O PNE estabelece, em diversas estratégias, a construção de uma proposta de Direitos e Objetivos de Aprendizagem e Desenvolvimento, coordenada pelo MEC, e que deve ser encaminhada, até junho de 2016, para o Conselho Nacional de Educação (CNE).

O atendimento a essas determinações legais – Constituição, LDBEN, DCNs, CONAE e PNE - terá como efeito a produção de uma referência de currículo que articule os esforços existentes nos estados, no Distrito Federal e em muitos municípios na produção de seus documentos curriculares.